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Laudemilson Cardoso Araujo, Advogado
Laudemilson Cardoso Araujo
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Laudemilson Cardoso Araujo, Advogado
Laudemilson Cardoso Araujo
Comentário · há 5 anos
Leciono a mais de 19 anos em uma Escola Pública, o fardamento é uma exigência, o seu uso é obrigatório. Mas existe as exceções, que são justificativas pelo não uso que são perfeitamente aceitas e o aluno (a) tem acesso ao interior da Escola. Entretanto, enfrentamos casos em que alunos (as) propositadamente, se recusam a usar o fardamento, ainda que lhes seja oferecido um fardamento provisório para que possa adentrar ao estabelecimento escolar e assistir às aulas. Não deixando de comentar, os casos e casos em que as adolescentes cortam a blusa e redesenham e costuram deformando a característica original, outras reduzem para mostrar totalmente a barriga.

Considero o uso da farda um requisito necessário sim de controle de acesso ao ambiente escolar. Entretanto, acredito que a regra não tenha essa rigidez tal como é induzida por alguns.

É certo que os alunos (as) que buscam na Escola o saber, o conhecimento, não criam dificuldades para ter acesso a estes estabelecimentos de ensino, somente aqueles (as) que ainda não compreenderam a importância da educação é que dão causa para que sejam barrados no acesso a Escola. Considerando que ao aluno lhe é facultado a aquisição do saber.

A farda é um dos símbolos da Escola. Tem que haver o respeito por sua utilização. É o meio de controle mais eficaz pra determinar o corpo discente de uma Unidade Escolar, logo tem que haver sim uma rígida cobrança por sua utilização, ressalvando as exceções.

Mas a exigência de uso da farda nunca foi um problema na educação básica, quando se busca por todos meios disponíveis impedir que alunos (as) devidamente fardados, acessem a Escola portando drogas, bebidas alcoólicas, armas, etc. A exigência do uso de fardamento não pode sobrepor a necessidade de controle frente aos abusos e agressões praticados cotidianamente, por alunos, contra, principalmente, dedicados professores (as).

Barrar o acesso do aluno ao interior da Escola por não está fardado, é um tema insignificante, diante dos abusos e da futilidade e inutilidade do uso do aparelho de telefone celular no interior da Escola, essa sim, tem sido uma conduta que tem desestruturado o processo de ensino aprendizagem, conduta essa praticada extensivamente por alunos (as) e também por alguns professores (as) sem noção. Agora, pergunto, estudante, docente, operador do direito, tem acesso permitido as repartições públicas, sejam municipais, estaduais ou federais, portando shorts, camiseta, blusinha tomara que caia, decote acentuado, saia curta, etc.????? A estudantes, docentes e operadores do direito lhes são permitidos fazer uso de aparelho de telefonia celular em salas de audiências judiciais???? Agora por que na Escola, no ambiente onde se processa o saber, o conhecimento, pode acontecer certos tipos de avacalhação?
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